Conheça a Câmara
O Poder Legislativo em São Gabriel da Cachoeira é exercido pela Câmara Municipal, que é composta por nove vereadores, eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município No que se refere à competência legislativa dos Vereadores, com a sanção do prefeito, cabe dispor:
- Sobre as matérias de competência do Município;
- Decretação e arrecadação dos tributos de sua competência;
- Discussão e aprovação do Plano Diretor da cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano;
- Discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município;
- Sobre a dívida pública municipal;
- Fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade;
- Vigilância sanitária;
- Criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos;
- Bens do domínio do Município;
- Regime jurídico dos agentes públicos municipais;
- entre outras matérias.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores, possui também, a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.
A Câmara também possui competência para convocar autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Conta ainda, com as Comissões Parlamentares de Inquérito para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções.
Uma das tarefas mais importantes que compete à Câmara é poder exercer a função julgadora, ou seja, há situações em que é necessário julgar o prefeito e o vice-prefeito ou cassar mandato dos próprios vereadores, por infrações político-administrativas, casos de improbidade, falta de decoro e outros.
Outra função não menos importante, quiçá a mais, é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.