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Vereadores pedem CPI contra o prefeito de São Gabriel da Cachoeira

por scg publicado 11/05/2015 16h25, última modificação 11/05/2015 16h25

Processos licitatórios com indícios de irregularidades e contratação de empresas com vínculo de parentesco com o chefe do poder executivo municipal, configurando nepotismo (crime de improbidade administrativa. Esses são os “fatos determinados” para a criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que pretende apurar denúncias contra a administração do prefeito René Coimbra (PCdoB),  de São Gabriel da Cachoeira (a 852 km de Manaus em linha reta).

 O pedido de CPI foi protocolado no dia 26 de fevereiro, assinado por cinco vereadores: Francimar Lizardo dos Santos (PSL), Jerônimo Almeida Ferreira (PTB), Trinho Paiva Trujilho (PPS), Eduardo Gomes Garcia (PP) e Jurandir Rodrigues dos Santos (PT).

Jurandir  Gonçalves, Trinho Paiva e Eduardo Garcia, o Dudu, deram como exemplo de irregularidades nas licitações, como favorecimento a um tio do prefeito, que venceu uma licitação para fornecimento de merenda escolar. Enquanto isso, outros fornecedores se queixam de que tomam conhecimento das licitações “em cima da hora”. Sem contar os casos em que fornecedores não apresentam a documentação exigida e mesmo assim participam de licitações.

“Queremos ter acesso aos trâmites das licitações”, disse Eduardo Garcia, que ainda conta sobre o aluguel de uma casa pertencente ao sogro do prefeito, cujo nome não foi revelado. O contrato, constante na prestação de contas da prefeitura, foi até renovado, mas o imóvel não está sendo utilizado para nada, segundo os vereadores. Eles também afirmaram que a licitação para a merenda escolar ganha pelo tio do prefeito, já está comprovada, o que configuraria nepotismo.

O requerimento solicitando a abertura da CPI foi dirigida ao presidente da Câmara, Edilson Fonseca Gonçalves. O documento cita, além do Regimento Interno do Poder Legislativo, a  Súmula Vinculante número 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata de Nepotismo na Administração Pública, como argumento para  “apurar possíveis ilicitudes nas contratações do Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Cachoeira”.

“Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro do poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cujas sanções conforme determina o Art.11 da Lei 8.429/92, são de ressarcimento integral do dano ao erário, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos”, diz o último parágrafo requerimento.

Fonte: Da redação do Portal do MP

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